Artigo

28 de Agosto de 2020

Contato com o encarregado de dados

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

O encarregado de dados é a pessoa (dentro ou fora da sua organização) que será responsável por fazer o papel de "relações públicas" para os assuntos de LGPD. Cabe ao encarregado de dados, entre outras coisas, receber e endereçar as requisições de informações dos titulares (as pessoas físicas cujos dados são protegidos), bem como os órgãos reguladores (ANPD). No portal Minha LGPD os dados do encarregado de dados são tornados público conforme estabelecido na lei, assim como seus dados de contato (e-mail e, opcionalmente, telefone). O titular poderá entrar em contato com o encarregado utilizando o link disponível na página inicial do portal.


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