Artigo

28 de Agosto de 2020

Versionamento de Políticas de Privacidade.

Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações

A LGPD estabelece que o controlador de dados divulgue claramente a sua política de privacidade num linguajar simples e direto. Além disso, sempre que os processos de tratamento de dados sofram qualquer alteração, será necessário comunicar previamente os titulares sobre as alterações para a concordância ou a revogação do consentimento, se for o caso. Se impõe a necessidade de um controle de todas as alterações das políticas de privacidade por meio do versionamento pois haverá titulares que concederam seus consentimentos para as diferentes versões da política. No portal Minha LGPD você pode cadastrar todas as versões da sua política de prvacidade e disponibilizar para consulta a política de privacidade ativa.


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