Artigo

28 de Agosto de 2020

Checklist de Desenvolvimento

Esse checklist não pretende esgotar o assunto mas pode servir como guia de referência na adequação do seu software aos requisitos da LGPD. Lembre-se de que cada software e cada mercado tem as suas particularidades. Use o bom senso e você entregará para o seu cliente o valor que ele espera da sua empresa.

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

No portal Minha LGPD os dados do Encarregado de Dados são divulgados conforme manda a lei, assim como seus dados de contato (e-mail e, opcionalmente, telefone). O titular poderá enviar e-mail diretamente para o encarregado utilizando o link disponível na página inicial do portal.


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