Artigo

28 de Agosto de 2020

Versionamento de Políticas de Privacidade.

Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações

A LGPD estabelece que o controlador de dados divulgue claramente a sua política de privacidade num linguajar simples e direto. Além disso, sempre que os processos de tratamento de dados mudarem, será necessário comunicar previamente os titulares sobre a as alterações para a concordância ou a revogação do consentimento, se for o caso. Isso impõe a necessidade de um controle de todas as alterações das políticas de privacidade por meio do versionamento. Haverá titulares que concederam seus consentimentos para as diferentes versões das políticas dos seus clientes.


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