Artigo

28 de Agosto de 2020

Documentação.

Há duas formas de fazer a integração do seu ERP com o portal Minha LGPD: por meio da carga de uma planilha de Excel ou pela integração codireta com a nossa API REST.

Integração via API REST

A API REST permite a integração em tempo real do seu sistema com o portal Minha LGPD. Quando um operador adiciona/altera os dados de um titular no seu ERP, você deve consumir o método AdicionarTitular. Ao excluir/anonimizar os dados de um titular, você deve enviar uma requisição para o método RemoverTitular da API.
A documentação completa da API REST pode ser encontrada neste link. Não se esqueça de fazer o seu credenciamento como desenvolvedor para obter os tokens de acesso antes de iniciar o desenvolvimento.

Integração via planilha de Excel

A integração via planilha é uma forma rápida de colocar o sistema no ar mesmo antes de implementar as modificações necessárias para a integração do seu ERP com o portal Minha LGPD. Simplesmente exporte a lista de clientes para uma planilha de Excel conforme o modelo e importe no portal.
Naturalmente, a integração de planilha de Excel não permite a integração em tempo real com o portal Minha LGPD. Um cenário comum para a utilização da integração via Excel é adequação dos clientes em que você não tem acesso ao código fonte para uma integração completa ou com soluções legadas que não permitem alterações de código.


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