Artigo

28 de Agosto de 2020

Confirmação Imediata de Tratamento.

Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I - em formato simplificado, imediatamente; ou
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

Fornecer a confirmação imediata do tratamento de dados do titular (isto é, a confirmação de que os dados dele estão incluídos no banco de dados do seu cliente) pode ser desafiador, especialmente se o seu ERP for off-line. Com o portal Minha LGPD esse requisito legal é facilmente atendido porque seu cliente terá um portal que poderá ser disponibilizado aos titulares para que eles tenham uma resposta imediata à esta pergunta. Após a confirmação de tratamento de dados, o titular poderá solicitar informações detalhadas ou mesmo solicitar a eliminação dos seus dados.


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