Artigo

28 de Agosto de 2020

Contato com o encarregado de dados

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

No portal Minha LGPD os dados do encarregado de dados são disponibilizadfas para os titulares conforme determina a lei. O titular poderá entrar em contato com o encarregado utilizando o link disponível na página inicial do portal.


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